7 de abr. de 2011

Legislação * Regulamentação Terapias



TERAPIA HOLÍSTICA (Terapia = harmonizar, equilibrar; Holística = do grego holus: totalidade) é mais Qualidade e Bem-Estar em sua vida, utilizando-se de uma somatória de técnicas milenares e modernas, sempre suaves e naturais, proporcionando harmonia, autoconhecimento e sua capacidade de bem estar.
Aconselhamento, Terapia Floral, Terapia Corporal , Acupuntura, Auriculoterapia, Cromoterapia, Fitoterapia, Reiki, dentre muitas outras técnicas.
Popularmente chamadas de "terapias alternativas" são aplicadas pelo Terapeuta Holístico, que procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade, promovendo a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: na elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem estar nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão.
Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas "alternativas" de abordagem holística, com o objetivo de propor mudança da desarmonia em harmonia e autoconhecimento.
    Paradigma Holístico: tendência atual de abordagem em diversas áreas do saber, onde a visão de totalidade, de síntese e de interconexão entre todos os ítens se sobrepõe à análise e "dissecação" das "partes". Exemplos: Terapia Holística*, Empresariado Holístico (meio ambiente, qualidade de vida do empregador e do funcionário, lucro, tudo é tido como interdependente e igualmente importante), Educação Holística (as matérias são estudadas interconectadas entre si).
    A profissão de Terapeuta Holístico é livre e legal, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. A ausência de Regulamentação por parte do governo para muitas profissões tem sido altamente benéficas, para outras, nem tanto, pois as vezes são alvo de polêmicas, perseguições por questões de "reserva de mercado" ou concorrência "similar". A correta interpretação da Constituição Federal garante que na "ausência de regulamentação por Lei Federal" torna LIVRE o exercício profissional. A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 30.000 profissões e destas, cerca de 17 possuem Lei regulamentando e órgão de fiscalização próprio. Ou seja, via de regra, a esmagadora maioria das profissões brasileiras são desregulamentadas.

                                                         Juramento do Terapeuta Holístico
Perante todos os poderes do homem e de Deus, acima de tudo, perante nossas próprias consciências, juramos fazer dos ensinamentos básicos do Terapeuta Naturista Holístico uma chama sempre viva, que iluminará perenemente retos caminhos que devemos seguir em busca da verdade, do direito e da fé para com os nossos semelhantes, diante dos poderes que nos foram conferidos, através do conhecimento do ser humano, num todo, corpo, mente e espírito.
Em busca da união entre o homem, a terra e o universo, tudo faremos para que o homem apareça sobre sua verdadeira imagem, protegido pelo inalienável direito de liberdade e Amor ao próximo, sentimentos inabaláveis que transmutarão os seres humanos em constelações de um todo único universo. Jamais deixaremos nos intimidar pela aparente fraqueza da espécie humana, jamais empregaremos o ódio, a vingança ou a acusação para com o nosso semelhante.
Usaremos sempre da maior cautela e respeito possível, ao analisarmos nossos semelhantes e antes de estruturarmos a nossa concepção, prometemos viver os dramas que descobrimos, para assim, conscientemente, acharmos dentro dos princípios da ciência Holística, necessários mecanismos que lhes sirvam de defesa para o completo restabelecimento de seu equilíbrio físico, mental e espiritual. Juramos não transformar esses conhecimentos em situação mercantilizadora. Muito ao contrário, faremos de nossas naturais fraquezas, novas forças para continuarmos o nosso trabalho de pesquisa da Ciência Holística.

Todas as descobertas úteis deverão transformar-se em direito comum ou com o qual pro curaremos moldar a humanidade, não ao sabor de nossas exigências, mas sim na imperiosa norma das leis naturais que interligam o homem com o universo.
Em conjunto lutaremos, ao lado do respeito para com os complicados mistérios da evolução humana, com desprendimento de igualdade e compreensão. Só assim, caminharemos para os nossos verdadeiros destinos através da História, criando sempre condições para que o sentimento do respeito, do amor e da caridade, possa habitar em nossas mentes. Juntos nos conduziremos em busca da evolução através dos diálogos e das pesquisas.

Nunca nos contentaremos com uma só verdade, e, ao lado das relações humanas que, acima de tudo criaremos em nosso habitat, chegaremos à análise científica de todos os desequilíbrios psíquicos, físicos, energéticos e espirituais que assolam a humanidade, para assim, dentro do vasto campo da Ciência Holística, que adotamos por doutrina, encontrar as verdadeiras soluções onde quer que estejamos.
Sem os limites impostos pelos costumes religiosos, políticos ou pela moral radicalizadora; prometemos, cause o impacto que causar, usá-la em beneficio do ser, numa missão que sabemos, difícil e árdua, mas que por isto mesmo, juramos hoje transforma-la em nosso único e idealístico sacerdócio, unindo o microcosmo ao macrocosmo (o homem ao universo). Caminho único para chegarmos a “DEUS”.








Texto do Livro: CÓDIGO DE ÉTICA DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS 
AUTOR: Dr. A. Norberto O. Pinto

 ABAIXO CBO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DO TERAPEUTA HOLÍSTICA 

  Acupuntura e Auriculoterapia (estímulo terapêutico pela orelha) - quem realmente entende do assunto, só trabalha com agulhas descartáveis ou substitui seu uso por aparelhos de bioestimulação elétrica ou luminosa. Quem sabe realmente o que está fazendo faz a aplicação em poucos pontos, em média de 05, no máximo 10. Em suma, quanto menos agulhadas, maior a chance dele ser um bom profissional.
    Terapeuta Floral - uma boa dica: o profissional competente usa poucas essências em suas recomendações florais, no máximo, 06 e baseia sua escolha após muita conversação com a pessoa atendida;
    Fitoterapia (ervas terapêuticas) - o Brasil tem uma larga tradição neste campo. Convém desconfiar de um profissional que recomende plantas desconhecidas ou raras, difíceis de se encontrar, pois as plantas mais eficientes são as mais populares (justamente por serem eficientes, se tornaram populares);
    Terapia Corporal - terapia reichiana, bioenergética, massoterapia, do-in, shiatsu, e demais técnicas corporais são confundidas muitas vezes com outra profissão: a prostituição. Desconfie de anúncios de duplo sentido, ou onde o profissional não esteja claramente identificado com CRT. 
   Reiki - o Terapeuta Holístico deve se adaptar aos pudores e limites de cada cliente, respeitando-os e ampliando-os de acordo com a necessidade técnica e com a conquista gradativa de confiança mútua; para a pratica do Reiki, é absolutamente desnecessário o toque em partes íntimas do corpo, por isto, convém ficar alerta se houver este tipo de procedimento. A Terapia Holística, incluindo o Reiki, jamais fere a religião ou a filosofia do cliente, por isso em hipótese nenhuma um profissional verdadeiro tentará "converter"  ninguém a aderir ao seu modo de pensar

Títulos
3221-05 - Técnico em acupuntura
Acupuntor, Acupunturista, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa

3221-10 - Podólogo
Técnico em podologia

3221-15 - Técnico em quiropraxia
Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico

3221-20 - Massoterapeuta
Massagista, Massoprevencionista

3221-25 - Terapeuta holístico
Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista

3221-30 - Esteticista
Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em cosmetologia e estética, Tecnólogo em cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo em estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico em estética


Descrição Sumária
Aplicam procedimentos estéticos e terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais. Os procedimentos terapêuticos visam a tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas; além de patologias e deformidades podais. Para tanto, avaliam as disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas, vibracionais e inestéticas dos pacientes/clientes. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico; bem como cosméticos, cosmecêuticos e óleos essenciais visando sua saúde e bem estar. Alguns profissionais fazem uso de instrumental pérfuro-cortantes, medicamentos de uso tópico e órteses; outros aplicam métodos das medicinas oriental e convencional.



Tecnólogos e técnicos em terapias alternativas e estéticas

Títulos - CBO TERAPEUTA HOLISTICO 
3221-05 - Técnico em acupuntura - Acupuntor, Acupunturista, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa
3221-10 - Podólogo - Técnico em podologia
3221-15 - Técnico em quiropraxia - Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico
3221-20 - Massoterapeuta - Massagista, Massoprevencionista
3221-25 - Terapeuta holístico - Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista
3221-30 - Esteticista - Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em cosmetologia e estética, Tecnólogo em cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo em estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico em estética

Descrição Sumária
Aplicam procedimentos estéticos e terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais. Os procedimentos terapêuticos visam a tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas; além de patologias e deformidades podais. Para tanto, avaliam as disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas, vibracionais e inestéticas dos pacientes/clientes. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico; bem como cosméticos, cosmecêuticos e óleos essenciais visando sua saúde e bem estar. Alguns profissionais fazem uso de instrumental pérfuro-cortantes, medicamentos de uso tópico e órteses; outros aplicam métodos das medicinas oriental e convencional.

Formação e experiência
A formação requerida para os esteticistas é a de técnico de nível médio ou graduação em tecnologia; já para as demais ocupações exige-se formação em curso técnico de nível médio na área de atuação. O exercício pleno das atividades, para os esteticistas, ocorre após um período de aproximadamente dois anos de exercício profissional. No caso dos massoterapeutas e terapeutas holísticos, o exercício pleno das atividades ocorre em cerca de menos de um ano de experiência profissional; para os técnicos em acupuntura, quiropraxia e podólogos não há exigência de experiência anterior. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005.

Condições gerais de exercício
Atuam na área da saúde, serviços sociais e serviços pessoais. A grande maioria atua como autônomo, trabalhando por conta própria, de forma individual, embora os esteticistas também possam trabalhar em equipe. Executam suas funções em ambiente fechado, sem supervisão e em horário diurno, não obstante os esteticistas possam, também, trabalhar em horários irregulares.
  
Código internacional CIUO88
3229 - Profesionales de nivel medio de la medicina moderna y la salud (excepto el personal de enfermería y partería), no clasificados bajo otros epígrafes
5141 - Peluqueros, especialistas en tratamientos de belleza y afines

Notas

GACS - Atividades
A  - APLICAR PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS E/OU ESTÉTICOS
A.1  - Selecionar técnica , tipo de terapia e recurso de trabalho
A.2  - Selecionar estímulos
A.3  - Planejar procedimentos
A.4  - Localizar áreas de desequilíbrio energético
A.5  - Preparar paciente/cliente
A.6  - Selecionar pontos de acupuntura
A.7  - Aplicar energia vibracional
A.8  - Tonificar energia
A.9  - Escoar estagnação energética (sedar)
A.10  - Desobstruir circulação energética
A.11  - Desintoxicar organismo
A.12  - Corrigir desequilíbrios energético-psico-orgânicos, fisiológicos, bioquímicos, enzimáticos e hormonais
A.13  - Palpar estruturas articulares e ósseas
A.14  - Palpar estruturas musculares e sistema tegumentar
A.15  - Aplicar estímulos manipulativos
A.16  - Estimular integração emocional
A.17  - Estimular alinhamento, consciência corporal, reorganização neuro-energética e vibracional
A.18  - Corrigir subluxações quiropráxicas
A.19  - Normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular) e nervos comprimidos ou irritados (fluxo nervoso)
A.20  - Equilibrar tônus muscular
A.21  - Reposicionar vísceras e outros órgãos
A.22  - Estimular movimento crâneo-sacral
A.23  - Aplicar agulhas, moxabustão e ventosas
A.24  - Aplicar radiações frequenciais de luz
A.25  - Aplicar procedimentos em pré e pós cirúrgicos
A.26  - Aplicar técnicas de eletroterapia(pré e pós cirúrgica, tratamentos facial,corporal e capilar)
A.27  - Aplicar técnicas de revitalização, prevenção e manutenção facial,corporal e capilar
A.28  - Aplicar técnicas de maquiagem
A.29  - Aplicar técnicas de limpeza de pele
A.30  - Aplicar técnicas de micropigmentação
A.31  - Aplicar técnicas de depilação
A.32  - Aplicar técnicas de design de sobrancelha

B  - REALIZAR TRATAMENTO E CORREÇÃO PODOLÓGICOS E/OU ESTÉTICOS
B.1  - Aplicar emolientes ,medicamentos, cosméticos e cosmecêuticos
B.2  - Tratar afecções e infecções cutâneas e anexos
B.3  - Tratar lâminas ungueais (unhas)
B.4  - Tratar queratoses
B.5  - Efetuar curativos
B.6  - Preparar moldes e modelos para órteses
B.7  - Confeccionar órteses corretivas e de proteção de unhas
B.8  - Colocar órteses de unhas (unicorteses)
B.9  - Colocar órteses de contenção articular
B.10  - Realizar massagem relaxante

C  - AVALIAR DISFUNÇÕES
C.1  - Realizar avaliação do cliente/paciente
C.2  - Avaliar sinais e sintomas
C.3  - Analisar exames
C.4  - Tomar medidas antropométricas e energéticas
C.5  - Identificar subluxações quiropráxicas
C.6  - Avaliar micro-sistemas do paciente/cliente
C.7  - Avaliar estado bioenergético, emocional e vibracional do paciente/cliente
C.8  - Analisar biomecânica
C.9  - Avaliar tecidos moles
C.10  - Avaliar sistema muscular (força, temperatura e tônus)
C.11  - Avaliar sistemas neuro-músculo-esquelético
C.12  - Avaliar sistemas cardiorrespiratório, circulatório, digestório, gênito-urinário
C.13  - Avaliar condições eletro magnéticas do paciente/cliente
C.14  - Recomendar exames complementares
C.15  - Encaminhar paciente a outros profissionais
C.16  - Identificar disfunções inestéticas facial, corporal e capilar

D  - ADMINISTRAR CLÍNICA/ESPAÇO TERAPÊUTICO/ESTÉTICO
D.1  - Agendar consultas/atendimentos
D.2  - Cadastrar cliente/paciente
D.3  - Estabelecer contrato com cliente/paciente
D.4  - Controlar estoque
D.5  - Treinar pessoal
D.6  - Administrar finanças
D.7  - Providenciar manutenção da clínica/espaço terapêutico/estético
D.8  - Divulgar serviços
D.9  - Arquivar cadastro de cliente/paciente
D.10  - Adquirir produtos/equipamentos

E  - TRABALHAR COM SEGURANÇA
E.1  - Higienizar local de trabalho
E.2  - Usar epi
E.3  - Esterilizar instrumental
E.4  - Trabalhar com postura ergonômica
E.5  - Armazenar produtos
E.6  - Descartar material e/ ou produtos com validade vencida
E.7  - Acondicionar materiais pérfuro-cortantes para descarte
E.8  - Acondicionar lixo contaminado para incineração
E.9  - Efetuar assepsia do local
E.10  - Efetuar antissepsia no paciente/cliente
E.11  - Paramentar cliente/paciente

Y  - COMUNICAR-SE
Y.1  - Ouvir paciente/cliente
Y.2  - Explicar técnicas e procedimentos
Y.3  - Informar paciente/cliente sobre sua condição
Y.4  - Orientar sobre postura estática e dinâmica
Y.5  - Orientar paciente/cliente sobre medidas preventivas
Y.6  - Recomendar exercícios
Y.7  - Recomendar palmilhas e calçados
Y.8  - Recomendar essências florais
Y.9  - Indicar fitoterápicos
Y.10  - Conduzir visualização criativa
Y.11  - Ministrar aulas, cursos e palestras
Y.12  - Registrar informações técnicas
Y.13  - Produzir relatórios
Y.14  - Frequentar feiras,congressos
Y.15  - Prescrever cosméticos, cosmecêuticos e óleos essenciais
Y.16  - Prestar consultoria

Z  - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1  - Demonstrar coordenação motora fina
Z.2  - Demonstrar percepção sensorial
Z.3  - Demonstrar percepção intuitiva
Z.4  - Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar
Z.5  - Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão
Z.6  - Demonstrar auto conhecimento
Z.7  - Demonstrar empatia
Z.8  - Demonstrar capacidade de escuta
Z.9  - Demonstrar habilidade manual
Z.10  - Demonstrar visão holística
Z.11  - Demonstrar condicionamento físico
Z.12  - Demonstrar senso estético
Z.13  - Demonstrar capacidade de persuasão
Z.14  - Demonstrar liderança
Z.15  - Demonstrar criatividade


Recursos de Trabalho
Lavatório
Cadeira podológica
Magnetos
Fibras, gesso, silicone e eva
Micropore e esparadrapo
Lupa
Pinças, bandejas, tesouras
Epi - equipamento de proteção individual
Microcâmera
Aparelho de alta freqüência
Alicates e tesouras
Negatoscópio
Bisturi e lâminas
Ataduras gessadas
Materiais ortodônticos
Ativador (martelete)
Agulhas De Acupuntura, Agulhas De Insulina
Compressas e bolsas térmicas
Esferas
Pedras e cristais
Avental, lençol e papel descartável
Podoscópio
Suportes de posicionamento
Carretilha
Luvas de procedimento/dedeira
Balança
Brocas, fresas, lixas
Bandagem
Gase, algodão
Micromotor e motor de rotação
Estufa e autoclave
Medicamentos,cosmético Fitoterápicos E Cataplasmas
Pedígrafo
Aparelho de laser
Maca
Produtos químicos
Posturômetro
Algodão e álcool
Moxas
Palmilhas e calços
Aparelhos elétricos para estimulação
Ventosas
Martelo de sete pontas
Martelo de reflexos
Aparelhos Eletroterápicos(corrente Alternada,corre

http://www.abmpdf.com/terapeuta_holistico.html









http://sosortomolecular.wordpress.com/legislacao/
LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009.



ESTABELECE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.

Artigo 2º Constituem objetivos do Programa de Terapia Natural:

I – a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais.

II – a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades, tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração.

III – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;

IV – a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.

Art. 3º As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.

Art. 4º Para o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.



Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL
Governador

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

VERBETE Nº 01 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DA CTASP
“REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES”
(REDAÇÃO FINAL)



1. Verbete nº 01/CTASP, de 26 de setembro de 2001:

“O exercício de profissões subordina-se aos comandos constitucionais dos Arts. 5º, inciso XIII e 170, parágrafo único, que estabelecem o princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. A regulamentação legislativa só é aceitável, uma vez atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a. que a atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos;

que a atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos;
que seja exercida por profissionais de curso reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto, quando for o caso;
que o exercício da profissão possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente;
que não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente;
que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional;
que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional e,
que a regulamentação seja considerada de interesse social.”
1. Fundamentação jurídica:

1. Art. 5º, inciso XIII c/c Art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal.


Art. 62, inciso IX c/c Art. 164, § 1º e inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados
Precedentes:

Projetos de Lei rejeitados:

Em 1999: Projeto de Lei nº 4.830/98, que “Autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Zootecnia, e dá outras providências”.

Em 2000: PL nº 3.034-a/97, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de musicoterapeuta e determina outras providências”; PL nº 4.748/98, que “Dispõe sobre a profissão de Despachante Documentalista“; PL nº 2.734-A/97, que “dispõe sobre a habilitação e o provisionamento de dentistas-práticos, regulamenta o exercício dessa profissão, e dá outras providências”; PL nº 85-A/99, que “Dispõe sobre o Exercício Profissional do Técnico Comunitário especializado em Dependência Química“; PL nº 263/99, que “autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Massoterapia e dá outras providências” e PL nº 867-A/95 que “Dispõe sobre o regime de profissionais e de empresas e entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, e dá outras providências”.

Em 2001: PL nº 252-A/95, que “Altera dispositivo da Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, que ‘dispõe sobre o exercício da profissão de Secretário e dá outras providências”; PL nº 3.175-A/97, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico em Obstetrícia“; PL nº 4.058/98, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Jornalismo e determina outras providências”; PL nº 891/99, que “Regulamenta a categoria profissional do Frentista e dá outras providências”; PL nº 1.470/99, que “Dispõe sobre o exercício profissional da especialização de Engenheiro de Petróleo“; PL nº 1.840/99, que “Autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Guias de Turismo e dá outras providências”; PL nº 2.014/99, que “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Esteticista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais dos profissionais de Estética” (Apensados: PL nº 2.850/00 e 3.247/00); PL nº 3.635/00, que “Regula os exercícios das profissões de guardadores e lavadores de veículos e dá outras providências”; PL nº 3.789/00, que “Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Técnicos em Prótese Dentária, disciplinando o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e determina outras providências”; PL nº 3.810/00, que “Cria os Conselhos Federal e Regionais de Zootecnia e dá outras providências”; PL nº 3.816/00, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de operador de piscina e dá outras providências”; PL nº 2.783/97, que “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Holístico e dá outras providências”; PL nº 4.338/98, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de despachante aduaneiro e sobre a criação, organização e competência do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Despachante Aduaneiro, e determina outras providências”; PL nº 812-A/99, que “Disciplina o exercício da profissão de carregador de bagagens nos aeroportos e dá outras providências”; PL nº 1.539/99, que “Dispõe sobre a profissão de Publicitário e dá outras providências”; PL nº 1.573/99, que “Dispõe sobre a profissão de fotógrafo e determina outras providências”; PL nº 2.218/99, que “Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, para dispor sobre registros em Conselhos Profissionais”; PL nº 2.659/00, que “Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Atuária e dá outras providências” e PL nº 3.569/00, que “Altera o art. 3º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis“.

Justificação:

A aprovação de uma Súmula de entendimentos, consolidando as reiteradas decisões desta Comissão, tem o mérito de filtrar e agilizar os trabalhos deste Órgão técnico, promovendo a excelência do processo legislativo. Esse expediente ainda tem a vantagem de dar maior respaldo político e de tornar mais democrática a faculdade regimental que permite ao Presidente de Comissão, de ofício, declarar a prejudicialidade de matéria pendente de deliberação, em virtude de prejulgamento pela Comissão (Art. 62, inciso IX c/c Art. 164, § 1º e inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).

No caso de regulamentação de profissão, é eloqüente o número de proposições submetidas a este Plenário que, reiteradamente, vêm sendo rejeitadas. Assim, o enunciado proposto para o verbete nº 01/CTASP encontra-se em consonância com as diversas e reiteradas manifestações prolatadas nessas proposições, cujos pareceres podem ser assim sintetizados:

O inciso XIII do Art. 5º e o parágrafo único do Art. 170 do texto constitucional estabelecem o princípio básico da liberdade de exercício de qualquer atividade profissional ou econômica, desde que lícita. Permitir-se que se regulamente os diversos ofícios e ocupações é o mesmo que inviabilizar a norma constitucional. Significa negar os direitos de cidadania, ao restringir-se ainda mais o acesso ao mercado de trabalho para um enorme contingente de mão-de-obra que porventura não preencha os requisitos impostos pela norma pretendida, mas que, por exemplo, desenvolvam sua ocupação com competência, por mérito pessoal, por habilidade própria ou por um aprendizado que passou de pai para filho etc..

Costuma-se muito confundir regulamentação profissional com o reconhecimento da profissão e com a garantia de direitos quando, na verdade, regulamentar significa impor limites, restringir o livre exercício da atividade profissional, já valorizada, reconhecida e assegurada constitucionalmente. Esse poder do Estado de interferir na atividade para limitar o seu livre exercício só se justifica se o interesse público assim o exigir. E por certo que a exigência do interesse público não é pela especificação ou reserva de direitos para um determinado segmento econômico-profisional e sim pela imposição de deveres em favor da coletividade consumidora de seus serviços que, se praticados por pessoas desprovidas de um mínimo de conhecimentos técnicos e científicos especializados, poderiam acarretar sério dano social, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio e ao bem-estar.

Daí por que a regulamentação não pode prescindir de um órgão de natureza, no mínimo, paraestatal, com poderes para exercer licitamente as atribuições normativas e fiscalizadoras do exercício profissional. Mas não há que se confundir a natureza jurídica e as funções finalísticas desses órgãos com as próprias de entidades sindicais e associativas. Conquanto aquelas entidades tenham a prerrogativa de defender a classe, a luta por conquistas trabalhistas compete aos próprios profissionais da área, organizados em associações ou sindicatos, de livre filiação. Nesse caso, não é o interesse da coletividade que predomina e sim o da própria categoria organizada coletivamente.

Por outro lado, as normas tutelares trabalhistas já são aplicáveis quando configurada a relação de emprego, incluindo algumas proteções diferenciadas, tais como o trabalho em mineração, o trabalho de bancários, de telefonistas, em situações como a maternidade, a menoridade etc. Nada disso, no entanto, significa regulamentação profissional. Ao contrário, significa proteção mínima do Estado para determinadas ocupações desenvolvidas em situação de risco, de penosidade etc. E se a relação não for de natureza trabalhista, de qualquer forma, são aplicáveis as leis civil e previdenciária ou mesmo a de proteção ao consumidor.

Finalmente, se há interferência de uma atividade em relação à outra, importando restrição à liberdade econômico-profissional, a via adequada para a solução do problema não é a legislativa e sim a judicial.

Dificilmente, portanto, justifica-se a regulamentação de uma profissão, que não sejam as que já estão devidamente regulamentadas. De resto, há que se registrar que o reconhecimento e a dignidade de um trabalho não são conquistados pela via legal, mas decorrem de seu exercício consciente, eficiente e produtivo.

Sala das Comissões, 26 de setembro de 2001.

Deputado FREIRE JÚNIOR
Presidente




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SENADO FEDERAL





PROJETO DE LEI DO SENADO





Nº 64, DE 2009





Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades de
terapias, a criação do Conselho Federal de Terapeutas e dos
Conselhos Regionais de Terapeutas, suas atribuições e
responsabilidades, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:




Art. 1° Ficam instituídos o Conselho Federal de Terapeutas e os Conselhos Regionais de Terapeutas, que normatizarão e regularão o exercício dessas atividades profissionais.

Art. 2° A atividade de Terapeuta será exercida por profissionais devidamente qualificados por meio de cursos reconhecidos por órgãos competentes e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.

§ 1º A qualificação de que trata o art. 2° deverá ser comprovada mediante certificação de cumprimento de, no mínimo, cento e oitenta horas de curso, acrescido de estágio, reconhecido pelo órgão competente e pelos sindicatos, ou realizado em escolas reconhecidas pela Federação Nacional dos Terapeutas - FENATE, que assegurará uma qualificação mínima para o exercício profissional.


§ 2º O Terapeuta somente poderá exercer as atividades de terapias quando devidamente inscrito no sindicato, com atuação no local de sua atividade.

Art. 3° As empresas de prestação de serviços de terapia, as cooperativas e os serviços didáticos na área das terapias só poderão exercer legalmente suas atividades após prévia inscrição no sindicato da categoria, com atuação na área em que serão prestados os serviços.
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Parágrafo único. Os cursos deverão passar por uma avaliação técnico-pedagógica, feita por equipe escolhida pela Federação Nacional dos Terapeutas – FENATE.

Art. 4° Quando o estabelecimento prestador de serviços de terapia não oferecer condições adequadas ao exercício da profissão, o sindicato deverá suspender temporariamente sua inscrição e interditar, cautelarmente, as atividades, até o saneamento dos problemas ocorridos.
Parágrafo único. Configuradas as condições inadequadas, haverá comunicação à Vigilância Sanitária, Ministério Público e outros órgãos competentes.

Art. 5° Fica criado o Programa de Serviços de Terapia nas unidades de saúde e nos hospitais mantidos pelo Poder Público ou a ele conveniados, após concurso público para contratação desses profissionais ou celebração de contrato para preenchimento do quadro nos Postos de Saúde, Hospitais e similares.
Art. 6º Consideram-se terapias as que foram implementadas nos programas oficiais em 1976 e ratificadas, em 1983, pela Organização Mundial de Saúde - OMS e pela Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Trabalho – CONCLA, bem como as especialidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde ou pela Federação Nacional dos Terapeutas – FENATE, tais como: Acupuntura (sistêmica, estética facial e corporal), Alexander, Auriculoterapia, Antroposofia, Ayurvédica (Terapia Ayurvédica), Apiteria, Aromaterapia, Bioenergética, Cinesoterapeuta, Crânio-sacral, Cromoterapia, Chi Kun , Do-in, Fitoterapia, Fitoterapia chinesa, Eutonista, Estética (Estética facial e corporal), Florais (Terapia Floral), Geoterapia, Hemoterapia, Hidroterapia, Homeopatia, Hipnose (Terapia Através da Hipnose), Iridologia, Indiana (Terapia Indiana), Magnetoterapia, Massoterapia (manual), Medicina Chinesa (Terapia Oriental), Meditação (Terapias Através da Meditação), Mio-facial, Moxabustão, Musicoterapia, Naturalismo (Terapia Natural), Neuropatia, Ortomolecular (Terapia Ortomolecular), Osteopatia, Psicanálise, Psicoterapia, Psicossomática (Terapias Psicossomática), Podologia, Quântica (Terapia Quântica), Qi Gong, Quiropatia, Radiestesia e Radiônioca, Regressão, Reflexologia (Reflexoterapia), Respiração (Terapia da Respiração), Reichiana (Terapia Reichiana), Rolfista, Rpgista, Rolfing, Shiatsuterapia, Tai-Chi-Chuan, Terapia do Toque (Reiki), Terapia Transpessoal, Termais, Tuina, Shiatsu, Yogaterapia.

§ 1º O reconhecimento de novas modalidades de terapia, além das citadas, deverá passar por avaliação e aprovação da Federação Nacional dos Terapeutas.

Art. 7º Fica criado o Curso de Capacitação Profissional Técnica de Nível Médio em Terapias, com supervisão e Matriz Curricular aprovada pela Federação Nacional dos Terapeutas - FENATE, para oferecer a formação adequada ao exercício da profissão, até que se oficialize a Faculdade de Terapias Profissionais, com essa ou outra denominação, a ser reconhecida pelo Ministério da Educação.


Art. 8º É concedido poder de fiscalização ao sindicato representativo na área de atuação da categoria, para exercer a função de fiscalizar, conduzir, policiar, normatizar as empresas e escolas em tudo que se refere às terapias, nos Estados onde há sindicatos filiados à FENATE, até que se tenha regulamentada a profissão pelo Poder Executivo, função que será transferida ao Conselho Federal de Terapeutas e aos Conselhos Regionais de Terapeutas.

Art. 9º O Poder Legislativo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas básicas imprescindíveis a seu cumprimento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICAÇÃO


A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) registra mais de trinta mil profissões, entre as quais aproximadamente dezessete possuem lei para regulamentar seus órgãos de fiscalização, cabendo ao mercado a seleção dos trabalhadores. Logo, a ausência de regulamentação torna livre o exercício profissional, funcionando apenas a legislação penal, caso ocorram lesões ou delitos, a exemplo de exercício ilegal da profissão, invasão de uma atividade já regulamentada, etc.

No caso das terapias, a corrida desenfreada por esse mercado, bastante atraente e vulnerável à entrada de aproveitadores, coloca, muitas vezes, em risco a saúde e até a vida do usuário, sendo necessária a criação de instrumentos para impedir que pessoas despreparadas nele atuem. Outras áreas, como a medicina, têm conselhos para investigar os erros. No entanto, os erros e arbitrariedades que vêm ocorrendo na área das terapias não estão submetidos a nenhum órgão fiscalizador. É lamentável que cursos de final de semana permitam que pretensos terapeutas montem um consultório depois de apenas poucas horas de estudo (dezesseis ou trinta, normalmente).

O crescimento desordenado atrai leigos e aventureiros que, sem treinamento técnico adequado, sem prudência, sem ética, se lançam no exercício profissional. Acreditando-se sábios o suficiente para interferir perigosamente na vida do cliente, põem em risco a saúde do usuário. Sabem um pouco de tudo, criam coquetéis terapêuticos, inventam novas terapias para acelerar a cura e para se firmarem no mercado de trabalho.

É necessário separar os bons profissionais dos oportunistas, função que tem sido exercida pela Federação Nacional dos Terapeutas, órgão criado em junho de 2004 para congregar e conduzir a categoria em todo o Brasil. Ela tem desenvolvido um censo para constituir um Cadastro Nacional de Terapeutas, localizando e identificando os profissionais da área. Também vem colhendo assinaturas para um abaixo-assinado a ser encaminhado ao Presidente da República, solicitando
urgentemente a regulamentação dessa profissão.

A Organização Mundial de Saúde criou o Programa Internacional de Atendimento Primário em Saúde, incorporando as terapias, visando a otimizar o atendimento indispensável à saúde de mais da metade da humanidade, que não tinha condições de ser atendida. Em 1976, foram implementadas nos programas oficiais – havendo sido ratificadas em 1983 – as seguintes terapias: Acupuntura, Moxabustão, Shiatsuterapias, Auriculoterapia, Terapia Ortomolecular, Terapia Antroposófica, Neuropatia, Yogaterapia, Quiropatia, Osteopatia, Terapia Quântica, Cromoterapia, Terapia Ayurvédica, Terapia Floral, Aromaterapia, Terapia do Toque (Reiki), Magnetoterapia, Reflexologia, Psicoterapia e Terapias Psicossomáticas, Terapia por meio da Hipnose, Terapias por meio da Meditação, Terapia da Respiração, Iridologia, Terapia Reichiana e Bioenergética, Massoterapia, Tai Chi Chuan, Qi Gong, Chi Kun.

Atualmente, novas especialidades foram sendo criadas e incluídas no contexto das terapias, entre elas: Ioga, Musicoterapia, Trofoterapia, Cromoradiestesia, Homeopatia, Radiestesia e Geoterapia. A Federação Nacional dos Terapeutas tem elaborado, desde 2004, um cadastro, com a finalidade de solicitar à Organização Mundial de Saúde uma revisão e consequente inclusão de novas terapias, com vistas à regulamentação.

Vale ressaltar que já existem terapias reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, o que comprova a existência legal da profissão, mas não a categoria de Terapeuta. As profissões reconhecidas pela Comissão de Classificação do MTE (8690-9/01) são: Acupuntura, Aromaterapia, Cromoterapia, Do-In, Reiki, Rolfing, Shiatsu, Terapia Floral, Terapia Indiana e Terapia Reichiana (fonte: www.cnae.ibge.gov.br).

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A luta da Federação Nacional dos Terapeutas, desde a sua fundação, passando pela primeira Audiência Pública na Câmara Federal, em agosto de 2007 (publicada em livro pela Câmara Federal - CLP), e pelo Seminário, também na Câmara Federal, em novembro de 2007, é pelo reconhecimento da profissão de Terapeuta e pela criação do Conselho Federal e dos Conselhos Estaduais de Terapeutas. Sabe-se que estão em atividade, atualmente, cerca de 150.000 terapeutas no Brasil, o que dá bem a dimensão e importância da atividade.


A Constituição de 1988 estimulou novas formas de organização classista. Apenas as classes profissionais que possuem Conselho Federal é que têm direitos respeitados. As profissões não regulamentadas buscaram soluções alternativas, como a auto-regulamentação. Várias são as tentativas de regulamentação dessa categoria, até o momento.
1) Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 6.320/83, no artigo 13, parágrafo 1º, diz que, para o exercício de atividade na área de Saúde, deve-se possuir Diploma, Título, Grau, Certificado ou equivalente válido, devidamente registrado no órgão competente, que o fiscalize e represente.

2) O Senador Valmir Campelo, mediante o PLS nº 306/91, propôs a criação da profissão de Terapeuta em Medicina Natural.

3) O Senador Fernando Henrique Cardoso (ex-presidente da República), com o PLC nº 67/1995, propôs a criação da profissão de Técnico em Acupuntura.


4) O Deputado José Abreu, por solicitação do extinto Conselho Federal de Terapia, propõe a criação da categoria de terapeuta holístico; em Joinville, o extinto Conselho Federal de Terapeutas propôs a criação da Terapia Holística, por meio do Decreto 3.060/97.

5) O vereador Celso Jatene - PTB, a pedido do Sinaten – Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas, conseguiu aprovar, na Câmara Municipal do Estado de São Paulo, o Projeto Lei nº 140/2001, que foi promulgado em novembro de 2003; a prefeita Marta Suplicy implantou, então, as Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

6) O deputado João Caramez tenta, por meio do Projeto Lei nº 638/2005, criar o Programa de Terapia Natural para o Estado de São Paulo. O projeto está em tramitação.

7) A Senadora Lúcia Vânia defende a regulamentação da profissão.


8) O Deputado Giovani Cherini, do Rio Grande do Sul, propõe, por meio do Projeto Lei 208/2003, a criação de Serviços de Terapias nas Unidades de Saúde e nos Hospitais do Rio Grande do Sul. Esse deputado realizou, por três anos consecutivos, o “Encontro de Terapeutas”, reunindo mais de mil terapeutas na Assembléia Legislativa de Porto Alegre. Registre-se, também, que, no Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde realizou concurso e contratou dentistas especializados em acupuntura; consta no site do Conselho Federal de Odontologia a intenção de regulamentar o cuso das terapias; em Sergipe, cirurgiões dentistas fazem urso de hipnose para aplicar essa prática terapêutica nas suas atividades; no Ceará, os odontólogos pedem a regulamentação das terapias o mais rápido possível; consta no site do Conselho Federal de Enfermagem a luta pela preservação das Terapias Naturais; alguns médicos recriminam as práticas alternativas, mas outros lutam por elas (a homeopatia e acupuntura fazem parte da lista judicial da classe para torná-las Ato Médico); o COFEN - Conselho Federal de Enfermagem determina que enfermeiros podem desenvolver práticas naturais, desde que busquem cursos de especialização com,
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no mínimo, 360 horas; e, finalmente, o SUS – Sistema Único de Saúde acolhe terapias alternativas, com fundamento na Portaria nº 971, do Ministério da Saúde, publicada em 4 de maio de 2006, embora delegue a competência a enfermeiros, médicos e dentistas, excluindo os terapeutas.
Finalmente, um registro sobre a evolução científica. Diversas universidades têm pesquisado os efeitos das práticas terapêuticas, buscando a comprovação da eficácia de terapias como a ioga e a meditação. O resultado dessas práticas, como coadjuvante em tratamentos, levou várias instituições a investir na convivência entre a medicina e as diversas terapias. Atualmente, meditação, fitoterapia, acupuntura, ioga e florais, entre outras terapias, são recursos usados em hospitais públicos e particulares. O Tai Chi Chuan é prescrito, na Unidade de Psiquiatria do Hospital de São Paulo, a pacientes com transtornos mentais, como esquizofrenia e depressão (publicado no Diário Oficial de São Paulo de 02/11/2002).
Por todas essas razões, esperamos contar com o apoio de nossos Pares para a aprovação desta iniciativa. Ela certamente beneficiará um elevado número de profissionais e poderá melhorar o padrão de atendimento em terapias alternativas.
Sala das Sessões,



Senador ALMEIDA LIMA

(À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa)

Publicado no Diário do Senado Federal, 05/03/2009.

Fonte:http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=89701&p_sort=DESC&cmd=sort





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Por: Gilberto Silva
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O Ministério do Trabalho reconhece o Reiki como profissão.
O Reiki foi classificado dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.
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Para maiores informações, acesse: http://www.cnae.ibge.gov.br/ e digite o código 8690-9/01 no campo de busca






O decreto 3060/97 ampara terapias complementares e holísticas e conta com diversos sindicatos específicos e associações nacionais de apoio ao profissional liberal dessaárea, portanto em cursos livres para profissionais autônomos, assim como a cada indivíduo em sua trajetória natural de autoconhecimento. Assim capacita em Terapias Integrativas quando está associada a Complementares e
Holística . em conformidade com a legislação educacionalbrasileira e têm validade nacional de acordo com lei nº9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97

(Indicação CEE 14/97) e DECRETO nº 5.154 de 23 de julho
de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio,
Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado detrabalho. Habilitação atendimento/recomendação terapêutica: Um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têmvalidade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97

(indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DE TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES, ou qualquer das técnicas
correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Em se tratando de terapias holísticas não há uma regulamentação específica para sua atuação (inexiste normas organizacionais, da carreira, da remuneração, de seus cargos e outras providências sancionadas). Entretanto, o Projeto da Lei 1.297/11 (que regulamenta a profissão) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para aprovação. O mesmo foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 28 de novembro de 2012.

Ainda que o projeto de regulamentação da profissão esteja  

em fase de conclusão há garantias do exercício profissional. 

E essa viabilidade começa com a própria inexistência de 

vedação ao exercício da profissão. Inexiste no sistema 

jurídico brasileiro, qualquer lei, decreto, regulamento ou 

disposição legislativa que proíba a existência e desempenho 

profissional das terapias complementares. Além da 

provisão constitucional de liberdade profissional existem 

outras previsões legislativas.  A Constituição Federal de 

1988 prevê em seu artigo 5º, incisos XIII e XIV que é livre 

o exercício profissional de qualquer atividade, desde que 

não seja contrária à lei. A profissão de Terapeuta Holístico 

existe, oficialmente, através de sua previsão na 

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) cuja última 

edição é de 2002, elaborada pelo Ministério do Trabalho e 

Emprego, onde a profissão está registrada, dentro das 

profissões de Técnológo e Técnico em Terapia 

Complementar e Estética, no código nº 3221, sendo o 

código nº 3221-25 específico do Terapeuta Holístico.No dia 

04 de maio de 2006 foi publicada a portaria 971 do SUS - 

Sistema Único de Saúde, que estabelece as diretrizes para a 

implementação no referido órgão da acupuntura e das 


práticas naturais.



























Lítio e o Transtorno Bipolar

http://www.adeb.pt/sobre_adeb/publicacoes/guias/texto/litio_doenca_bipolar.htm
Apresentação

Este texto destina-se principalmente às pessoas que estão a ser tratadas com LÍTIO, aos que possam vir a necessitar desse tratamento, aos seus familiares e amigos. Mas, certamente, a informação científica que contém será muito útil para os médicos e outros técnicos de saúde, na área da psiquiatria e da medicina em geral.
Um medicamento comprovadamente eficaz na prevenção de uma doença psíquica recorrente, caracterizada pela repetição de crises depressivas com grande sofrimento e risco, e de crises eufóricas, que podem ser seriamente comprometedoras para as pessoas atingidas, é uma arma terapêutica de primeira linha, quando bem utilizada. Ora, está provado que, de um modo geral, a educação do paciente e dos familiares é uma condição essencial para uma boa prática médica, garantindo uma consciente adesão ao tratamento e os necessários cuidados a ter.
O rótulo de “doença mental”, como algo estranho, essencialmente negativo e diferente das outras doenças, ainda pesa, e de que maneira, na opinião de muita gente, mesmo dos instruídos em outras matérias. Desmistificar preconceitos enraizados, exige uma psiquiatria exercida com maior eficácia, impossível sem uma consciência esclarecida dos cidadãos doentes, dos familiares e amigos e de todos os que se interessam pelo ser humano em crise, num espírito de salutar optimismo científico humanista.
O que é o lítio? Como é que é usado no tratamento da doença Bipolar? Como se inicia e prossegue a terapêutica? Quais os efeitos colaterais que podem ocorrer e como resolvê-los? O leitor encontrará as respostas neste texto, cuja função é educar para a saúde numa perspectiva médica global.
Cumpre-nos agradecer a autorização da edição em português, concedida pela Dean Foundation / Lithium Information Center (Madison-Wisconsin).

A Direcção da ADEB
(Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares)



O que é o Lítio

O lítio é um elemento simples que se encontra na natureza.
Visto existir, no seu estado normal, em pequenas quantidades na comida e na água, o lítio encontra-se no corpo humano. Estes vestígios, contudo, não têm expressão. Algumas rochas têm um alto teor de lítio e são estas as fontes de quase todo o lítio utilizado na indústria e na medicina.
Não obstante as propriedades do lítio serem conhecidas há mais de uma centena de anos, a sua utilização na medicina moderna apenas começou em 1949. Quando utilizado como medicamento, o lítio é tomado por via oral em forma de comprimidos ou cápsulas e, por vezes, em xarope. É comercializado quer na sua forma «standard», quer como preparado de «libertação controlada». Em ambos os casos necessita de receita médica.
Em PORTUGAL, os comprimidos de PRIADEL (nome comercial), contêm 400 miligramas de lítio sobre a forma de carbonato, havendo, no entanto, preparados com 300 miligramas, em cápsulas hospitalares.



O Lítio e a doença Bipolar

Para que é que o lítio é utilizado?

O lítio é eficaz no controlo de algumas doenças mentais e estados emocionais caracterizados por grandes e frequentes alterações de humor, muito incapacitantes. Tais perturbações são conhecidas em linguagem médica como Doença Bipolar, Doença Bipolar ou Perturbação do Humor Bipolar. A maioria das pessoas afectadas pela perturbação Bipolar sofrem de episódios recorrentes quer de Mania, quer de Depressão.
Em alguns casos, pode acontecer apenas uma crise ou algumas e nunca mais se repetirem. As pessoas que sofrem apenas de crises periódicas de mania (sem depressão), são consideradas também como Bipolares.
Aqueles que experimentam apenas crises episódicas de depressão, têm contudo, uma doença designada por Depressão Major ou Perturbação Unipolar, a qual se distingue da perturbação Bipolar.
A Mania caracteriza-se pela mudança de humor do estado normal para um estado extremo de hiperactividade e frequentemente acompanhado de sentimentos de elevação, grandeza e euforia—um estado descrito como estar-se no «topo do mundo». Durante um episódio maníaco pode-se dormir muito pouco, falar muito, rápida e continuadamente, gastar pouco tempo com as refeições, mostrar marcada irascibilidade e impaciência e terem-se pensamentos rápidos, precipitados.
Muitas vezes o estado maníaco evolui até ao ponto em que o bom senso diminui e o contacto com a realidade se perde.
Pode tornar-se difícil compreender o que uma pessoa está a dizer. Por vezes, decisões tomadas precipitadamente resultam de impulsos, e levam a esbanjamentos financeiros, excessos sociais ou profissionais, com consequências legais que podem envolver não só o próprio mas a sua família e, porventura, os outros. A hospitalização pode ser necessária nestes casos.
A DEPRESSÃO é um estado em que o humor muda até ao ponto de se ficar muito em baixo, acabrunhado, sem ânimo, desesperado. Verificam-se alterações no sono, falta de apetite, perda de interesse sexual, falta de energias, excesso de preocupações, perda de interesse pelas coisas, impossibilidade em conseguir prazer e dificuldades respeitantes à concentração e à memória. O cumprimento de tarefas diárias, tais como ir para o trabalho, tornam-se difíceis ou impossíveis. Pessoas em estado de depressão, muitas vezes pensam no suicídio e, por vezes, suicidam-se. A hospitalização poderá ser necessária.
Tendo em consideração o que acima se diz, deve-se entender bem claramente, que a mania e a depressão são transtornos clínicos graves e não se devem confundir com as normais variações do humor, tais como estar-se com «boa ou má disposição», situações que a todos ocorrem normalmente, de tempos a tempos.
Não obstante ser o lítio utilizado principalmente no tratamento de doença Bipolar, os investigadores continuam a estudar novas utilizações para o medicamento. Mostra-se uma promessa para o tratamento de uma diversidade de doenças, incluindo situações de depressão não associadas com a doença Bipolar.



Qual a frequência da mania e da depressão?

Esta calculado que, pelo menos, cinco em cada 1000 pessoas ( 0.5 por cento) sofrem de qualquer forma de doença Bipolar durante a vida.
Mas visto que a depressão também ocorre em situações distintas da doença Bipolar, calcula-se que sejam de 150 em cada 1000 pessoas ( 15 por cento ) aquelas que sofrem pelo menos uma Depressão grave durante a sua existência.



A doença Bipolar é hereditária?

Estudos relacionados com a família, gémeos e casos de adopção, mostram que a genética e os factores hereditários desempenham um papel importante nas perturbações Bipolares. Por exemplo, parentes de alguém sofrendo da doença têm maior propensão para contraírem a mesma do que qualquer outra pessoa.
Os factores hereditários não são, contudo, evidenciados nas famílias de todas as pessoas que sofrem da doença e, mesmo quando presentes, os tipos de transmissão genética não estão bem definidos. Concluindo, não é possível prever-se, com exactidão, qual o risco de contrair a doença para um indivíduo que tenha um parente sofrendo de doença Bipolar.



O lítio cura a perturbação Bipolar?

Não existe presentemente cura para a perturbação Bipolar, e as suas causas permanecem ainda um mistério.
Para as pessoas que sofrem alterações frequentes do humor motivadas pela doença Bipolar, o lítio pode ser uma ajuda, e de duas maneiras:

Interromper uma crise aguda.
O lítio pode auxiliar uma pessoa a sair do estado de mania e voltar ao seu estado normal. (O lítio pode, do mesmo modo, ser eficaz em alguns casos de depressão aguda)

Prevenir novas crises
O lítio pode contribuir para a prevenção de episódios de mania e de depressão, impedindo a sua recorrência.

O facto de o lítio actuar mais como controlo do que como cura da doença Bipolar é importante. Significa que, se as pessoas deixarem de tomar o lítio, os episódios maníacos e depressivos podem voltar a surgir com uma significativa probabilidade. Controlar uma doença com um medicamento especifico é, no presente, uma prática comum na medicina. Um exemplo bem conhecido é o da insulina para o controlo de certas formas de diabetes. A insulina não cura a doença existente, a diabetes, mas ajuda a controlar os sintomas, fazendo com que o diabético seja capaz de viver uma vida normal. Se parar a insulina, os sintomas da doença voltam a aparecer. Não obstante a insulina ajudar a controlar muitos dos sintomas e efeitos nocivos da doença, a diabetes, em si, continua presente.
Outros exemplos de doenças que se podem controlar através de medicamentos são a tensão arterial elevada, a insuficiência cardíaca e o reumatismo.
Muitas pessoas com a doença Bipolar apresentam episódios frequentes de mania e depressão antes de iniciarem o tratamento com lítio. Se pararem de tomar o lítio, quase com toda a certeza, voltam a ter, de novo, frequentes episódios. A doença Bipolar já não estará controlada.
Contudo algumas pessoas com doença Bipolar têm episódios raros de mania e/ou depressão, algumas vezes com anos de intervalo. Outras têm um só ou alguns episódios sem mais recorrências. A razão de isto assim acontecer é tão misteriosa como a causa da própria doença.
Quando as crises são raras, o uso contínuo de lítio é desnecessário.
No entanto, visto que a evolução da doença é difícil de prever, é muito importante que os doentes discutam a possibilidade de futuras crises maníacas ou depressivas com o seu Médico antes de se decidirem a parar com o tratamento de lítio.



O lítio contribui para voltar a ter uma vida normal?

Embora o lítio ajude a evitar os sintomas da perturbação Bipolar, não é uma cura total. Não obstante poder prevenir futuras oscilações de humor, os problemas pessoais de anteriores crises podem continuar a existir.
Os problemas da vida relacionados com a perturbação Bipolar não serão obviamente resolvidos com a ajuda do lítio. A psicoterapia bem como outras formas de aconselhamento podem ser úteis para a solução de tais dificuldades.



Como se pode saber se o lítio está a actuar adequadamente?
O lítio está a actuar adequadamente se controlar efectivamente as oscilações do humor, produzindo poucos ou nenhuns efeitos colaterais.

Se alguém a tomar o lítio tiver uma nova crise maníaca ou depressiva, quer isso dizer que o lítio não está a actuar?
Não necessariamente. A finalidade do lítio é prevenir cabalmente a ocorrência de oscilações de humor. No entanto, uma resposta parcial ao lítio não é rara. Os episódios recorrem, mas passam a ser habitualmente menos graves, menos frequentes, e podem desaparecer por completo com o uso continuado do lítio. Em alguns casos, pode levar-se até dois anos para a terapia com base no lítio conseguir controlar as oscilações de humor. Embora nem todos respondam ao lítio, dada a demora na resposta positiva, é essencial que o tratamento não seja interrompido antes de o medicamento ter tido oportunidade para actuar convenientemente.
Se ocorrer uma crise enquanto se estiver a tomar lítio, o Médico assistente deve ser imediatamente contactado. Por vezes, um ajustamento temporário na dose do lítio é tudo o que é necessário. Noutros casos, a utilização de um medicamento adicional pode ser necessária temporariamente ou de modo continuado.



O que se sente ao ser-se tratado com o lítio para uma perturbação Bipolar?
Para a maioria dos doentes, o tratamento da perturbação Bipolar leva a uma vida menos caótica e mais agradável. Alguns, no entanto, podem achar que o tratamento causa sentimentos confusos. Por vezes os doentes sentem dificuldade em aceitar que têm uma doença crónica a qual pode tornar necessário um tratamento para toda a vida.
Outros doentes acham que deveriam usar a sua «força de vontade» para ser como toda a gente. Por vezes sentem que o facto de serem tratados vai fazer com que outras pessoas os estigmatizem, como sendo «maluco» ou «doentes mentais crónicos» (e, infelizmente, isso é verdade por vezes). É difícil, muitas vezes, para os doentes explicar ás pessoas que o seu problema é uma doença como as outras, e não o resultado da culpa de alguém.
Alguns doentes sentem a falta de alguns fenómenos agradáveis, dos seus episódios maníacos, não gostam de tomar medicamentos quando se sentem saudáveis, ou suportam mal tomar medicamentos por causa dos efeitos colaterais.
A discussão de ideias e vivências como estas, com os familiares, os amigos e com o Médico, é importante. Tal como o que se passa com qualquer doença , o tratamento bem sucedido de uma perturbação Bipolar é algo mais do que tomar apenas um comprimido. Os doentes devem ser encorajados a aprender o mais que puderem acerca da sua doença e do tratamento, para que possam ter uma vida mais produtiva e satisfatória.


Como é que o lítio actua?
Supõe-se estarem na base da perturbação Bipolar desequilíbrios químicos em certas células cerebrais relacionadas com as emoções e o comportamento. Os peritos pensam que o lítio pode actuar como um meio de corrigir estes desequilíbrios e, portanto, estabilizar o humor.
Visto que o lítio se apresenta em pequenas quantidades no corpo humano, as pessoas pensam por vezes que o lítio funcionaria repondo os níveis normais nas pessoas que, de algum modo, estivessem «esvaziados» do lítio. Embora atraente esta explicação é incorrecta e a perturbação Bipolar não é causada pela de lítio. De facto, durante o tratamento, os níveis de lítio são muitas centenas de vezes mais elevadas, do que ocorre naturalmente no corpo. A experiência tem demonstrado que a cuidadosa utilização do lítio pode prevenir futuros episódios de alteração do humor em muitas pessoas que sofrem de perturbações Bipolar. Se porventura ocorrem enquanto o lítio está a ser tomado, tendem a ser menos graves.
Embora o lítio estabilize o humor numa perturbação Bipolar, os doentes continuam a ter reacções emocionais normais e experimentam pouca ou nenhuma interferência na actividade mental e física.
Por causa destas características, o lítio é frequentemente mais bem tolerado do que os outros medicamentos destinados ao tratamento da mania e da depressão.



Como é que o lítio se comporta no corpo?

Quando tomado por via oral, o lítio é bem absorvido, entrando na corrente sanguínea que o transporta a todos os tecidos do corpo incluindo o cérebro. O lítio é eliminado do corpo quase inteiramente pelos rins e excretado pela urina. O sódio, que faz parte da mesma família química do lítio, é excretado pelos rins duma maneira que afecta a eliminação do lítio. Por causa desta correlação, a certeza de que o corpo tem um nível de sódio correcto ajudará a termos a garantia de que o nível certo do lítio é do mesmo modo conseguido. Como o sal na comida é a maior fonte de sódio, uma pessoa que tome o lítio tem que ter a certeza de tomar uma quantidade adequada, mas não excessiva de sal.



Qual a rapidez com que o lítio actua?

É importante saber-se que o lítio pode não fazer efeito imediatamente. Não obstante algumas pessoas se sentirem melhores logo que começam a tomar o lítio, muitas melhoram mais gradualmente.
Pode levar de uma a várias semanas antes de se verificarem as melhoras e a sua consolidação ocorre gradual e progressivamente.
É prática corrente o Médico prescrever medicamentos adicionais para uma terapia imediata, até o lítio se tornar eficaz. Uma vez que o lítio demora a actuar, é importante ter-se paciência quando se inicia o tratamento à base de lítio. O conhecimento deste atraso deve ajudar a evitar o desencorajamento e «o desistir demasiado cedo».





O INÍCIO DO TRATAMENTO COM LÍTIO

O que é que o seu Médico precisa de saber antes de lhe prescrever o lítio?
Alguma da informação que o seu Médico vai necessitar inclui:

A sua história clínica

Tem algum outro problema de saúde? Por exemplo, podem-lhe perguntar se sofre de alguma doença cardíaca, da tiróide, doença renal ou epilepsia. Qualquer outra doença de que sofra pode ser importante, deste modo certifique-se que está a dar ao Médico uma lista pormenorizada. Há história de doença psiquiátrica na sua família, em especial mania ou depressão? Qualquer medicamento que esteja a tomar pode ser importante por exemplo, está a tomar medicamentos para a asma, a hipertensão, ou a retenção de líquidos (edema)? Qualquer outro medicamento que tome pode ter importância. Informe o seu Médico de todos os que utiliza (incluindo aqueles que não necessitam de receita médica).

A sua alimentação habitual

Bebe grandes quantidades de café ou chá? Que quantidade de bebidas alcoólicas normalmente consome? Está a fazer alguma dieta com redução de sal? Pensa iniciar qualquer tipo de alimentação especial no futuro?

O seu trabalho e actividades

É necessário para a execução do seu trabalho realizar tarefas delicadas com as mãos? (Por vezes, o lítio causa tremores.) Necessita de lidar com máquinas perigosas ou conduz um automóvel? (Por vezes, o lítio prejudica a coordenação.)

Uma nota especial para as senhoras

Está grávida? Há possibilidade de engravidar enquanto estiver a tomar o lítio? Está ou pensa vir a dar o peito ao seu bebé? (O lítio pode ser prejudicial para o recém-nascido ou para crianças amamentadas ao peito.)

Os itens acima descritos NÃO SÃO completos, apenas servem para dar uma ideia acerca daquilo que o seu Médico quererá ter conhecimento antes de iniciar a terapêutica.
O factor principal é informar o seu Médico de tudo o que se passa com a sua saúde, que medicamentos toma, Tc..., mesmo no caso de se estar a tratar com diversos Médicos. Caso não tenha a certeza se determinadas questões devem ser referidas, faça menção delas e deixe ao seu Médico a decisão da sua importância em relação ao tratamento. Sem esta informação o seu Médico poderá ter dificuldades em tratá-lo com eficiência e segurança.



O lítio é prejudicial durante a gravidez?

A experiência demonstra que as mulheres que tomam o lítio nos primeiros três meses de gravidez podem ter um risco aumentado de darem à luz bebés com certas anormalidades (especialmente relacionados com o coração e artérias). Embora este risco se afigure bastante pequeno, é ainda suficientemente grave para o lítio ser retirado durante pelo menos os primeiros três meses de gravidez. Visto que os factores individuais variam, os futuros pais devem discutir os aspectos referentes ao lítio e gravidez com o seu Médico, antes de decidirem a concepção. Não há efeitos prejudiciais conhecidos produzidos pelo lítio em cujos pais estavam a tomar lítio na altura da concepção ou em crianças cujas mães estivessem a tomá-lo antes, mas não durante a gravidez. No caso de o lítio ser tomado durante a gravidez, uma atenção muito especial deve prestar-se em relação à does tomada e aos níveis de lítio no sangue, uma vez que a maneira como o corpo assimila o lítio pode variar consideravelmente durante esse período.
Deve interromper-se, temporariamente, a toma de lítio, imediatamente antes do parto para que se possam minimizar os efeitos colaterais no recém-nascido, reiniciando o tratamento o mais rapidamente possível a fim de reduzir o risco de mania ou depressão na mãe. Uma vez que o lítio é excretado no leite, a amamentação deve ser desaconselhada no caso da mãe estar a tomar o lítio



São necessários testes laboratoriais antes de se iniciar o tratamento com o lítio?

Certos testes laboratoriais são necessários antes de se começar o lítio, de modo que nos certifiquemos que é seguro e fornecer-nos as linhas básicas de como estão a ser afectados os sistemas sobre os quais o lítio actua. O tipo e o número de testes variam em função da situação clínica do doente e da preferência do Médico, sendo a avaliação da função renal essencial. Isto, porque o lítio é eliminado através da urina e também porque o lítio pode causar alterações ao funcionamento dos rins. Um teste à tiróide é também importante, visto que a hiperactividade ou hipoactividade da glândula podem causar sintomas psiquiátricos semelhantes à mania ou à depressão, e também porque o lítio pode produzir perturbações no funcionamento da glândula tiroideia.



Como é que se deve tomar o lítio?

Um Médico familiarizado com o uso do lítio é a ajuda essencial para se determinar qual a quantidade e qual a frequência de tomas do lítio. Uma vez que a dosagem correcta varia de indivíduo para indivíduo, é aconselhável aos doentes seguirem as indicações da prescrição. Não devem nunca hesitar em perguntar ao seu Médico qualquer questão relacionada com as indicações das doses.
O lítio é normalmente tomado em doses repartidas durante o dia, habitualmente duas ou três vezes ao dia. Embora possa haver razões especiais para uma dosagem mais frequente, normalmente não é necessário. Tomar-se uma dose de lítio uma vez por dia pode ser possível ou desaconselhável em certas circunstâncias.
Tomar o lítio com a regularidade prescrita é importante, e devem encontrar-se maneiras para evitar o esquecimento das tomas e/ou dosagens extras. Tomar menos que o receitado pode não ser suficiente, enquanto que tomar mais pode ter efeitos colaterais.
Um doseador de comprimidos concebido para contar a dose da semana, dividido por dias, ajudará a resolver estes problemas.
De modo a precaver-se de qualquer interrupção no tratamento, deve-se contactar o Médico para arranjar uma receita de reserva para dar continuidade, antes que se esgote o medicamento.
A experiência tem demonstrado que os doentes podem esquecer o seu tratamento com lítio sempre que se sentem melhores e, frequentemente, não conseguem o tratamento ou param simplesmente de tomar o lítio.
Procedendo deste modo privam-se do «seguro protector», que o lítio proporciona contra futuros casos graves de transtornos do humor.
Muitos preferem tomar o medicamento às refeições, o que não só os faz lembrar como também os ajuda a evitar o enjoo que pode surgir se ele for tomado com o estômago vazio. Não é contudo necessário que o lítio seja tomado com a comida. É também importante manter-se uma quantidade suficiente de sal na alimentação, enquanto se tomar lítio. Para a maioria das pessoas isto não corresponde a uma alteração dos hábitos alimentares uma vez que a alimentação normal contém em média o sal suficiente. Embora não haja necessidade de usar sal em excesso, a restrição ao sal deve ser evitada a não ser que cuidadosamente controlada pelo Médico (a intoxicação pelo lítio pode ocorrer). Finalmente, e uma vez que o equilíbrio do sal e da água andam de mãos dadas, é uma boa norma para aqueles que tomam lítio beberem pelo menos de 1 a 1,5 litros de água ou outros líquidos por dia (a não ser que indicações em contrário tenham sido dadas pelo Médico).



Porque é que são necessárias as análises de lítio ao sangue?

Um teste de lítio no sangue pode também chamar-se em «nível de lítio» ou «nível de lítio no plasma». Este teste é importante porque permite ao Médico controlar a quantidade de lítio existente na corrente sanguínea, o que é um bom indicador da quantidade de lítio presente em todos os tecidos do corpo. Pouco lítio não se torna eficaz na estabilização das oscilações de humor, enquanto que demasiado lítio pode conduzir a efeitos indesejáveis e, por vezes sérios efeitos colaterais.
Deste modo um teste do lítio no sangue ajuda de duas formas: assegurara que dose de lítio é eficaz, e assegurar que a dose de lítio é segura.
Um nível de lítio que é, ao mesmo tempo, seguro e eficaz é chamado «nível terapêutico». Níveis terapêuticos mais elevados podem ser necessários para tratar casos críticos. Este nível varia de pessoa para pessoa mas, normalmente, situa-se entre 0,8-1,2 milequivalentes por litro (mEq/L) para situações graves e 0,6 mEq/L em utilização preventiva. Muitas pessoas sentem-se bem com níveis entre 0,6-0,8 mEq/L e outras entre 0,4-0,6 mEq/L. Em níveis mais elevados do que os terapêuticos, é pouco provável que o lítio seja mais eficaz, mas pode começar a causar mais efeitos colaterais. Aqueles que tomam o lítio deverão perguntar aos seus Médicos quais são os seus níveis de lítio e a maneira com interpretá-los. É bom que se recorde que o nível de lítio no sangue não é o único indicados usado pelo Médico para determinar a dose correcta de lítio. O guia mais importante para a dose correcta é saber-se como é que a pessoa que toma o lítio se sente e reage. Por vezes as pessoas admiram-se com o facto de a terapia com lítio requerer exames de sangue, enquanto o tratamento com outros medicamentos (aspirina, penicilina, comprimidos para a gripe, por exemplo) não requerem. Existem diversas razões para tal. A primeira, é o facto do lítio ser um dos poucos medicamentos que pode ser medido no sangue de maneira correcta, simples e a baixo custo; a segunda é o facto do organismo das pessoas reagir para a corrente sanguínea, distribuição nos tecidos dos corpos, e eliminação pelo rins. Deste modo, a mesmo dose oral de lítio pode produzir distintos níveis sanguíneos em diferentes pessoas.
Finalmente, o lítio difere de muitos outros medicamentos, pois a quantidade necessária para ser eficaz é próxima daquela que pode produzir intoxicação.



Com que frequência é necessário fazer-se uma análise ao sangue?

As análises de sangue são mais necessárias quando se inicia uma terapia com lítio ou quando a dose estiver a ser ajustada, do que quando as condições já estiverem estabilizadas.
Quando se inicia o tratamento, fazem-se análises com bastante frequência, pelo menos uma vez por semana. Uma vez que os níveis de sangue estejam estabilizados a medição pode ser necessária apenas mensalmente ou ainda com menor frequência, conforme for determinado pelo Médico.
Como complemento aos exames de ajuste iniciais e regulares de manutenção, um médico pode requerer uma análise sempre que um doente mostre indícios de que a quantidade de lítio no sangue possa desviar dos limites terapêuticos. Estes compreendem:

Um regresso dos sinais da perturbação Bipolar indicando que o nível de lítio pode estar demasiado baixo ou,
Um aumento dos efeitos colaterais, indicando o nível pode estar demasiado alto.
Conforme a situação, o Médico pode alterar a dose de lítio sem esperar que a análise ao sangue seja realizada.
Se a dose for alterada, uma nova análise será feita, poucos dias depois, com o fim de assegurar que se está dentro dos níveis terapêuticos. Embora estes testes possam parecer uma inconveniência eles ajudam a garantir que o tratamento com lítio não é prejudicial e é eficaz. Assim, quem toma o lítio não deverá perder nenhuma oportunidade de verificar os seus níveis sanguíneos.



Que preparação é necessária antes da análise de lítio no sangue?

Antes de fazer a análise de lítio ao sangue:


1 - certifique-se que não se esqueceu de tomar as doses de lítio nos últimos dias,
2 - certifique-se que a análise ao sangue é feita de manhã tanto quanto possível nas doze horas imediatamente após a última dose de lítio.


Desde que estes dois pontos sejam seguidos, as análises de lítio no sangue fornecerão ao Médico elementos precisos para o estabelecimento e ajuste das doses.
Nos trabalhos científicos que estabeleceram os níveis terapêuticos e tóxicos do lítio, as colheitas foram feitas doze horas após a última dose de lítio.
Uma colheita efectuada apenas umas horas após uma dose poderá dar uma falsa leitura alta antes do lítio se distribuir pelos tecidos. Uma análise feita muito além das doze horas poderá ser falsamente baixa, devido às quantidades adicionais de lítio que poderão ter sido eliminadas do corpo. Uma análise ao sangue é feita normalmente de manhã, sendo a primeira dose de lítio tomada depois da colheita de sangue. A última dose de lítio relacionada com a noite anterior é tomada de modo a respeitarem-se as necessárias 12 horas entre a dose e a análise. Pode-se tomar o pequeno-almoço no dia da análise, uma vez que a comida não vai interferir com os resultados desta. No caso de pessoas marcadas para análises ao sangue, que:

Se esqueçam de tomar a dose normal durante vários dias antes da análise ou,
Se esqueçam de adiar a ingestão da dose matinal para depois da análise,
O Médico deve ser avisado e a análise ser marcada de novo. Caso contrário, o resultado pode ser falseado e levar a alterações de dose prejudiciais.



Porque é que o sal e a água são tão importantes para quem toma o lítio?

Sal

Se o corpo de vir privado de sal, os rins eliminarão o lítio de um modo mais lento e o seu nível no sangue aumentará.
Um regime alimentar com redução de sódio ou sal ( sal é cloreto de sódio) pode ser aconselhável como fazendo parte de um programa para perder peso ou no tratamento da hipertensão ou da insuficiência cardíaca. Se isto acontecer, sem um correcto reajustamento da dose de lítio, este pode elevar-se para níveis perigosos. Se o sal desaparecer do corpo e não for reposto, os níveis de lítio aumentarão. Isto pode acontecer pelo uso de diuréticos ou por uma sudação excessiva.

Água

Se o corpo tiver falta de água (desidratação), o lítio tornar-se-á mais concentrado e os rins eliminam-no mais lentamente.
Qualquer destes factores pode acusar aumentos perigosos no nível de lítio. A desidratação pode ser provocada pela diminuição dos líquidos ingeridos ou pela perda excessiva (aumento de urina, suor, diarreia ou vómitos).
Uma vez que o aumento de urina (o que resulta num aumento de sede) é um efeito colateral frequente no tratamento com o lítio , alguns doentes entendem incorrectamente que o aumento de urina é causado pelo aumento de líquidos que tomam, tentando alguns «tratar» o aumento da urina, limitando a ingestão de líquidos. Isto é incorrecto e perigoso. Realmente, o lítio causa o aumento de fluxo de urina devido aos seus efeitos nos rins. O aumento da sede é a protecção natural contra a perda excessiva de líquidos (desidratação).
Fornecer ao organismo os montantes correctos de sal e água é um aspecto muito importante no tratamento do lítio. Seguidamente forneceremos algumas normas a ter em conta:

Para se manter o equilíbrio em água

Beba pelo menos 1 litro de líquidos por dia. No caso do lítio ocasionar um aumento elevado de quantidade/volumetria de urina, deve por isso a ingestão de líquidos ser suficiente a fim de se repor tudo o que perde. Evite quantidades excessivas de8 café, chá ou bebidas com cola que contêm cafeína. A cafeína estimula a perda de água ( e agrava também o tremor causado pelo lítio)

Para se manter o equilíbrio em sal.
Coma a comida que contenha uma quantidade média de sal.

Para se evitar uma alimentação muito pobre em sal ou em água. Informe o seu Médico antes de iniciar qualquer novo tipo de alimentação (especialmente quando contenha pouco sal).



Para se evitar perda quer de sal quer de água. Tenha bastante cuidado com situações que possam causar sudação excessiva tais como tempo quente, sauna, exercícios pesados, febre, etc.

Para se evitar combinações perigosas de medicamentos.
Diga ao seu Médico todo e qualquer medicamento que esteja a tomar, especialmente diuréticos (comprimidos usados para a hipertensão e libertar o corpo de excesso de líquidos).

Para se evitar excessiva perda de sal e água. Informe o seu Médico de casos de vómitos e diarreia.

Contacte o seu Médico imediatamente no caso de suspeitar que o seu nível de lítio possa estar elevado.



Os efeitos colaterais do Lítio

Pode haver efeitos secundários devidos ao lítio? Como todos os medicamentos, o lítio pode causar efeitos secundários. É importante reconhecer estes efeitos secundários e saber como controlá-los. Alguns são incomodativos mas desaparecem com o tempo; outros são potencialmente sérios de tal modo que o Médico deverá ser devidamente consultado.

Que efeitos secundários podem ocorrer quando alguém está a começar a terapia de lítio? Durante o período inicial de ajustamento, o qual pode durar várias semanas, os efeitos secundários que podem aparecer incluem:


- Aumento da sede
- Aumento da excreção urinária
- Sensação de enjoo ou náusea
- Dores ligeiras do estômago

Ligeiro tremor das mãos
Sonolência ligeira
Enfraquecimento muscular ligeiro
Diminuição da capacidade ou interesse sexual
Ligeira tontura
Fezes moles (na realidade não diarreia)
Aumento de peso
Sabor metálico
Boca seca
Predisposição para acne ou psoríase


Apesar desta lista parecer grande, a maioria das pessoas experimentam poucos ou nenhuns destes efeitos secundários.
Felizmente estes efeitos secundários não são medicamentos perigosos. Eles reflectem a resposta inicial do organismo ao lítio e a maioria deles diminuem ou desaparecem em poucas semanas.
Alguns, no entanto, podem persistir em certas pessoas. Os que mais persistem são o aumento da excreção urinária ou o aumento de peso e um ligeiro tremor das mãos.
Informar o Médico sobre os efeitos colaterais é importante. Na parte das vezes só é preciso mencioná-los na consulta seguinte, que já estiver marcada. Contudo, se forem muito incómodos, origem de preocupações ou interferirem com as actividades diárias, não se deve hesitar em contactar imediatamente o Médico.
É conveniente ser prudente quando se trabalha com máquinas ou a conduzir carros, até ser bem conhecido o modo como o lítio altera o funcionamento da mente. Apesar de não ser vulgar, pode ocorrer no inicio da terapêutica sonolência ou tonturas. Tomar o lítio com os alimentos pode minimizar o mal-estar gástrico e outros efeitos secundários.



Há efeitos colaterais que possam não ocorrer imediatamente?

Alguns efeitos secundários do lítio podem surgir ou ser descobertos em qualquer altura durante o curso do tratamento. Incluem alterações de testes laboratoriais, do peso e das funções renais e da glândula tiroideia.

Análises laboratoriais. O lítio pode causar ligeiras alterações em certos testes, tais como o electrocardiograma (ECG) ou a contagem dos glóbulos brancos. Estas alterações são efeitos colaterais que o doente nunca nota e habitualmente não têm importância médica.

Aumento de peso. Muitos indivíduos podem notar um ligeiro aumento de peso quando tomam lítio, em especial no início do tratamento. Geralmente estabiliza ou regressa ao normal quando passa algum tempo. Contudo, em algumas pessoas, torna-se excessivo. Nesse caso o Médico deve ser contactado para consulta.

Diurese excessiva. Muitos indivíduos notam um aumento de volume da urina durante a terapêutica pelo lítio, mas que não é motivo de preocupações. Se a diurese se torna excessiva e interfere com as actividades quotidianas e/ou com o sono, o Médico deve ser contactado no sentido de serem tomadas medidas correctivas.

Lesão renal. O lítio, principalmente quando tomado por longos períodos e em doses altas, pode causar em pequeno número de pessoas lesões permanentes do tecido renal. Se bem que bastante raro, este risco obriga a testes periódicos da função renal como parte necessária da terapêutica pelo lítio.

Alterações da tiróide. Num pequeno número de pessoas o lítio pode provocar aumento da glândula tiroideia e/ou provocar hipotiroidismo. Quando a glândula aumenta pode mostrar-se na parte anterior da frente do pescoço como tumefacção ou bócio. O hipofuncionamento da tiroideia pode estar associado com alguns ou todos os sintomas seguintes:

sonolência
aumento de peso
fadiga
alterações menstruais
obstipação ( prisão de ventre )
sensação de frio
dor de cabeça
dedos da mãos e dos pés frios
dores musculares
pele seca e inchada


Se bem que estes sintomas possam ter outras causas, o seu aparecimento durante o tratamento com o lítio deve alertar o Médico para a avaliação da função tiroideia. Se a tiróide aumentou de volume e /ou é hipoactiva é fácil tratar com medicação tiroideia suplementar e, assim, o tratamento pelo lítio não precisa de ser interrompido.

Há efeitos colaterais pelos quais o Médico deva ser contactado imediatamente?

Sim!

Intoxicação pelo lítio (toxicidade ou sobredosagem).
Um doente em tratamento com lítio deve parar de o tomar, suspender e contactar o Médico imediatamente, se surgirem alguns dos seguintes sintomas:

Diarreia persistente
Vómitos ou náuseas acentuadas
Tremor grosseiro das mãos ou pernas
Fasciculações musculares frequentes ( tais como espasmos/esticões dos braços e das pernas )
Visão turva confusão
Grande desconforto/mal-estar
Fraqueza generalizada
Marcadas tonturas/vertigens
Fala indistinta/entaramelada
Pulso irregular
Edema dos pés e tornozelos
Tudo o que faça a pessoa sentir-se muito doente ou apresentar um comportamento anormal.
Apesar de haver outras causas para os sintomas mencionados, todavia podem ser sinais de que o nível de lítio no sangue está perigosamente alto. A intoxicação pelo lítio é um problema grave e se não se reconhece/diagnostica e não se trata, pode ter graves consequências que podem ir até ao coma, lesão cerebral e mesmo morte. Por causa da gravidade potencial da intoxicação pelo lítio, o Médico deve ser avisado imediatamente se sintomas, como os mencionados atrás, ocorrerem. Se os doentes e os seus familiares estiverem a par destes sintomas e os reconhecerem logo, situações potencialmente graves podem ser resolvidas com segurança e rapidamente.



Alergia ao lítio.
Se numa pessoa a tomar o lítio aparece uma erupção cutânea ou comichão generalizada, pode isso ser sinal de reacção alérgica à preparação do lítio. Nem todas as reacções de pele indicam alergia, mas o Médico deve ser informado.



Gravidez.

Se uma mulher julga estar grávida, o Médico deve ser avisado imediatamente, pois o lítio pode ser prejudicial ao feto.



Como é que os efeitos colaterais devem ser tratados?

Se bem que a maior parte dos efeitos secundários diminuam ou desapareçam depois das primeiras semanas de tratamento com o lítio, alguns podem persistir. Aprender a viver e tolerar melhor os aborrecidos mas não perigosos efeitos colaterais, permite aos doentes continuar a beneficiar da terapêutica pelo lítio.



Aumento da sede e da diurese.
Habituar-se a beber vários copos de água extra, diariamente. Evitar bebidas de alto valor calórico, tais como sodas, bebidas efervescentes, para evitar o desnecessário aumento de peso. Se for preciso, dizer ao seu «chefe» que a medicação que toma o obriga a frequentes idas aos lavabos, mas que não interfere com a capacidade para executar o trabalho. Contactar o Médico se a sede ou a vontade de urinar é excessiva pois o ajustamento da dosagem ou tratamento com outros medicamentos pode ser necessário.



Tremor persistente das mãos.
Tomar o lítio com as refeições ou mais vezes em doses mais pequenas, pode ajudar. A cafeína pode agravar o tremor, assim devem evitar-se bebidas e medicamentos contendo cafeína (café, chá, cola). Se o tremor continua a ser um problema, o seu Médico pode querer ajustar a dose do lítio ou juntar outro medicamento.



Aumento excessivo de peso.
O controlo de peso enquanto mantém o tratamento com o lítio será o equilíbrio entre as calorias ingeridas e as calorias queimadas. Uma dieta equilibrada e o exercício regular são as chaves para o controlo do peso. Embora o lítio facilite o aumento de peso, não deixe que isso venha a ser uma desculpa para comer demais ou para a falta de exercício. Evite dietas drásticas ou restrições de fluidos, pois isso aumenta o risco de toxicidade pelo lítio.



Durante quanto tempo tenho de tomar o lítio?

A duração da terapêutica varia entre os diferentes indivíduos. É determinada pela frequência dos episódios de mania e depressão e pela maneira como o lítio se mostra eficaz e bem tolerado no indivíduo em questão. Enquanto algumas pessoas beneficiam de uma terapia de longa duração, para outros isso não é necessário. O curso do tratamento para cada pessoa deve ser estabelecido com o Médico.



O que devo fazer se sigo uma dieta especial?

Em geral, as dietas que não restringem muito o sal e a ingestão de líquidos não vão interferir com o tratamento com o lítio. Por exemplo, as dietas vegetarianas equilibradas são aceitáveis. Qualquer dieta para redução de peso deverá ser discutida com o Médico que prescreveu a medicação com o lítio, antes de tal dieta ter início.



Pode fazer-se exercício enquanto se segue a medicação pelo lítio?

Sem dúvida! O exercício é importante na saúde de todas as pessoas. Beber líquidos suficientes e ingerir uma quantidade normal de sal (nunca são necessários comprimidos de sal). É uma boa ideia calcular a hora da sua dose de lítio de modo a que não seja tomada imediatamente antes de um exercício mais violente. Moderação se for o seu hábito.



Pode beber-se álcool enquanto se toma o lítio?

É melhor perguntar ao Médico assistente para uma recomendação específica. A maior parte das pessoas pode consumir bebidas alcoólicas com moderação se estiverem habituadas.



É perigoso tomar outros medicamentos enquanto se toma o lítio?
A maior parte das medicações podem ser tomadas com o lítio. Algumas, no entanto, podem reagir com o lítio de tal modo que causam efeitos secundários graves. Antes de tomar qualquer medicação (prescrita ou não) pergunte ao seu Médico ou a um farmacêutico se pode haver reacções secundárias prejudiciais com o lítio.
Exemplos de algumas medicações que se sabe reagirem desfavoravelmente com o lítio, em alguns doentes: alguns medicamentos anti-inflamatórios não esteroides, vulgarmente usados para tratar dores, febre, artrites, como a indometacina (Indocid, Dolovin, Azadol), a fenilbutazona (Fenibutol, Basireuma), ibuprofeno (Brufen), piroxicam (Felden), naproxen (Naprosyn, Reuxen), ácido mefenámico (Ponstan), e outros; alguns diuréticos, que aumentam a produção de urina, medicações muitas vezes usadas para aliviar a retenção de fluidos ou tratar a hipertensão arterial (tensão arterial elevada) e que incluem a hidroclorotiazida (Dichlotride), clorotiazida, e outros; alguns inibidores de enzimas conversores da angiotensina – ECA – usados também para tratar a tensão arterial elevada, como o captopril (Capoten, Hipertil) enalapril (Renitec), lisinopril (Zestrul). Não é uma listagem exaustiva.
Exemplos de algumas medicações que não interferem na medicação pelo lítio, são: pílulas de controlo da gravidez, pastilhas para a tosse e medicações para resfriados, anti-gripais, antibióticos, laxativos, a aspirina e o paracetamol.



O lítio pode causar dependência?
Não!



O que acontece se adoecermos enquanto tomamos o lítio?
Como pode haver alterações no organismo que interferem com o lítio, as doenças, em especial aquelas em que houver febre, náuseas, vómitos ou diarreia, devem ser comunicadas ao seu Médico. Também alguns sintomas de doenças são idênticos aos sintomas da intoxicação pelo lítio, e assim, por uma questão de segurança, deve informar o seu Médico se adoecer.



E se necessitar de consultar outro Médico ou uma operação?
Quando falar com outros Médicos ou quando se sujeitar a qualquer procedimento médico ou cirúrgico, avise sempre as pessoas que estejam envolvidas que você toma o lítio. Isto poderá ajudar a assegurar que o lítio é controlado segura e efectivamente. Não pensar que tomando o lítio este é importante somente que o Médico que o prescreveu.



O lítio é o melhor tratamento para a doença Bipolar?
Para muita gente sim. O lítio parece ser mais específico para a doença Bipolar do que outras medicações disponíveis. No entanto, nem todas as pessoas podem tolerar o lítio e nem todas as pessoas são ajudadas pelo lítio. Há tratamentos alternativos para ajudar esses doentes. Apesar disso o lítio tem sido um benefício para muitos milhares de pessoas. Só você e o seu Médico podem determinar se lítio será a melhor escolha para si.



Posso tomar menos lítio e permanecer «levemente maníaco» (eufórico)?
Tomar o lítio em quantidades inferiores às prescritas não está provado que torne possível um estado «levemente maníaco» sem falta de controlo. Além disso, a maioria dos doentes uma vez que comecem a mostrar alguns sinais de mania, o risco de progressão para um episódio maníaco completo é grandemente aumentado. As consequências desagradáveis dos episódios maníacos não valem o risco da alteração do tratamento. Alterar a dosagem numa tentativa de conseguir um estado «levemente maníaco» (eufórico) faz correr o risco de perder a protecção pelo lítio em relação a episódios, quer maníacos quer depressivos.

E acerca de vitaminas e minerais?
Não há uma certeza de que as vitaminas ou suplementos minerais sejam muito úteis ao tratamento de doença Bipolar. No entanto, se uma pessoa resolver tomar vitaminas ou suplementos dietéticos não são de esperar reacções adversas com o lítio.

Pode alguém aprender tudo o que é importante acerca do lítio e da doença Bipolar?
Um pequeno livro deste tamanho não pode dar respostas a todas as questões que possam ser colocadas sobre o lítio. O material aqui incluído foi seleccionado porque os médicos e aqueles que tomam lítio pensaram que ele era especialmente importante.



VEJA TAMBÉM O LINK
http://www.adeb.pt/sobre_adeb/publicacoes/guias/texto/litio_doenca_bipolar.htm


http://www.saudecomciencia.com/2011/09/efeitos-colaterais-bizarros-de.html