Sobre Terapeuta Holístico e Status Autônomo
Resumo : Livre é o exercício profissional de qualquer atividade, desde que não seja contrária à lei. A profissão de Terapeuta Holístico existe, oficialmente, através de sua previsão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
decreto 3060/97 Cursos livres para profissionais autônomos, assim como a cada indivíduo em sua trajetória natural de autoconhecimento.capacita em Terapias
Integrativas quando está associada a Complementares e Holística . em conformidade com a legislação educacional brasileira e têm validade nacional de acordo com lei nº 9394/96; e DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004,
sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
http://integrativas.blogspot.com.br/search/label/terapeuta%20hol%C3%ADstico
http://integrativas.blogspot.com.br/search/label/TERAPIA%20HOL%C3%8DSTICA
http://solar8.blogspot.com.br/2011/04/legislacao-sos-ortomolecular.html
http://integrativas.blogspot.com.br/2015/06/pesquisas-regulamentacao-de-terapias.html
Lei 971
Portaria do Ministério da Saúde No: 971 de Maio de 2006 "introdução de práticas alternativas de assistência à saúde no âmbito dos serviços de saúde, possibilitando ao usuário o acesso democrático de escolher a terapêutica preferida"
https://docs.google.com/document/d/1yX1MWo9lDIIkFG964UbO83Ths2uc7WR4VkM8w2H_HfQ/edit
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0971_03_05_2006.html